Multas

Recebi uma multa de trânsito: o que fazer agora, passo a passo

Leitura de 9 min Última atualização: 29 de agosto de 2026
Mãos segurando celular sobre envelope branco fechado em mesa de madeira, representando o recebimento de uma notificação de trânsito
Recebi uma multa. O que faço agora? · conteúdo informativo com base no CTB e em fontes oficiais.

Resposta rápida

Comece identificando qual documento você recebeu: notificação de autuação (abre prazo para defesa prévia) ou notificação de penalidade (abre prazo para recurso). Depois confira todos os dados do auto de infração, verifique quem conduzia o veículo, anote o prazo impresso na notificação e só então escolha entre defesa, indicação de condutor ou recurso. O prazo é sempre o que consta na notificação enviada pelo órgão autuador.

Receber uma notificação de trânsito costuma gerar duas reações: pagar rapidamente para aproveitar desconto ou deixar o papel de lado. Nenhuma das duas é uma decisão informada.

O processo administrativo de trânsito tem fases distintas, com documentos diferentes e prazos diferentes. Entender em qual fase você está é o que define o que pode ser feito.

1. Identifique qual notificação você recebeu

Existem dois documentos principais e eles não são a mesma coisa.

  • Notificação de Autuação (NA): comunica que um auto de infração foi lavrado. Segundo o art. 281-A do CTB, ela deve informar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 dias contados da data de expedição da notificação.
  • Notificação de Penalidade (NP): é expedida quando a defesa prévia é indeferida ou não é apresentada no prazo (art. 282 do CTB). É a partir dela que se conta o prazo para recurso à JARI.

Se você recebeu apenas um boleto ou viu a multa em um aplicativo, ainda assim procure a notificação oficial: é ela que traz o prazo válido e o órgão competente.

2. Identifique o órgão autuador

A sigla do órgão aparece na notificação e determina para onde a manifestação deve ser enviada. Enviar a defesa ao órgão errado costuma resultar em não conhecimento do pedido.

  • Órgão municipal de trânsito: infrações de circulação e estacionamento em vias urbanas do município.
  • DETRAN estadual: infrações relacionadas a documentação, habilitação e registro de veículo, conforme a competência estadual.
  • PRF: infrações em rodovias e estradas federais.
  • DNIT: fiscalização de velocidade e outras infrações em trechos rodoviários federais sob sua responsabilidade.

Os procedimentos podem variar conforme o órgão autuador, estado ou município. Consulte a regra aplicável ao seu caso.

Pessoa conferindo documentos e prazos com caneta e prancheta sobre a mesa
Organização de documentos e prazos antes de protocolar qualquer manifestação.

3. Confira todos os dados do auto de infração

A conferência é uma leitura técnica, item por item. O objetivo não é procurar um detalhe qualquer, e sim verificar se o documento identifica corretamente o fato, o veículo e o enquadramento.

  • Placa, marca, modelo e espécie do veículo
  • Data, horário e local exato da infração
  • Enquadramento (artigo do CTB) e descrição da conduta
  • Órgão autuador e identificação do agente ou do equipamento
  • Dados do equipamento de fiscalização, quando houver
  • Dados do proprietário e endereço de notificação

4. Verifique quem conduzia o veículo

Em infrações de responsabilidade do condutor, o proprietário que não dirigia pode apresentar a identificação do real condutor no prazo indicado na notificação de autuação.

Indicar condutor não cancela a multa: transfere a pontuação para quem efetivamente conduzia, quando a indicação é aceita pelo órgão.

5. Escolha a manifestação correta para a fase

  1. 1Fase de autuaçãoCabe defesa prévia (e, quando for o caso, indicação de condutor), dentro do prazo informado na notificação.
  2. 2Fase de penalidadeCabe recurso à JARI, interposto perante a autoridade que impôs a penalidade. O recurso tempestivo tem efeito suspensivo (art. 285 do CTB).
  3. 3Segunda instânciaMantida a penalidade pela JARI, cabe recurso ao CETRAN (ou ao órgão de segunda instância competente), observadas as regras aplicáveis.

6. Reúna documentos e protocole

  • Documento de identificação do requerente
  • Cópia da notificação recebida
  • Documentos do veículo
  • Provas relacionadas ao caso, quando existirem (fotos, comprovantes, declarações)
  • Procuração, quando outra pessoa apresentar o pedido

O art. 285, § 4º, do CTB prevê que, para efeitos de admissibilidade, não serão exigidos documentos ou cópia de documentos emitidos pelo próprio órgão responsável pela autuação.

7. Acompanhe o processo até a decisão

Guarde o número de protocolo e acompanhe pelos canais oficiais do órgão autuador. O resultado depende da análise do órgão competente e pode ser deferido ou indeferido.

Principais erros de quem acabou de receber a multa

  • Perder o prazo por não abrir a correspondência ou por endereço desatualizado
  • Enviar defesa para o órgão errado
  • Confundir defesa prévia com recurso
  • Deixar de indicar o condutor dentro do prazo
  • Apresentar argumentos genéricos, sem relação com o auto de infração
  • Inventar fatos ou apresentar documentos inverídicos, o que pode gerar consequências legais

Perguntas frequentes

Quando procurar ajuda profissional

Quando houver prazo correndo, documentação incompleta, pendências acumuladas ou dúvida sobre qual órgão é competente, uma orientação técnica evita perder etapas do processo. A decisão final, porém, é sempre do órgão competente.

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Nossa equipe pode analisar as informações disponíveis e orientar você sobre os próximos passos.

Atendimento em Fortaleza/CE. Não prometemos cancelamento de multas: o resultado depende da análise do órgão competente.

Fontes oficiais

Última atualização: 29 de agosto de 2026

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise específica do caso concreto. Procedimentos, prazos, documentos e regras podem variar conforme o órgão responsável, o estado, o município e a situação do veículo ou condutor.